Solicite, judicialmente, a restituição dos descontos indevidamente efetuados pelo Metrô-DF em 2019.

Descontos normalmente efetuados: DSR, FALTA(S) PARALISACAO, HORAS NAO TRABALHADAS e DIF. FALTA(S) PARALISACAO

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Sobre o seu direito

Entenda os detalhes sobre o caso

Em 2019 o Metrô efetuou descontos ilegais nos contracheques dos seus empregados!

Em claro ato de represaria ao movimento paredista de 2019, ao longo dos anos de 2019 e 2020, o Metrô-DF impôs uma série de descontos ilegais aos seus empregados. A situação foi tão absurda que os descontos foram efetuados até mesmo de empregados que não aderiram à greve, alguns dos quais, inclusive, estava de férias. Para aqueles que aderiram, os descontos incluíram muito mais do que os dias parados, geralmente sendo descritos na ficha financeira com uma das seguintes rubricas: DSR, FALTA(S) PARALISACAO, HORAS NAO TRABALHADAS e DIF. FALTA(S) PARALISACAO. 

Esta situação chegou a ser apreciada pelo TST, nos autos do processo 1000505-85.2019.5.00.0000, o qual, derrubando liminar previamente existente, reconheceu a legalidade da greve, assim como a ilegalidade dos descontos impostos. Para reaver tais valores é necessária uma demanda judicial. 

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Quais os próximos passos?

Processos judiciais já são complicados o suficiente. Nós fazemos todo o possível para simplificar a sua solicitação.

  • 01 O envio dos documentos

    Ao clicar em "Solicitar nova ação", você será redicecionado para uma conversa com um de nossos representantes, o qual lhe instruirá sobre como enviar os documentos necessários. O procedimento é simples e intuitivo, mas se tiver qualquer dificuldade é só falar com a gente.

  • Atualmente dispomos de uma estrutura técnica que nos permite realizar seus cálculos de forma imediata, bastando o envio das fichas financeiras emitidas no formato PDF pelo seu Portal do Servidor.
    Com estes cálculos em mãos, um de nossos advogados preparará sua inicial e a enviará para nosso setor de protocolos.

  • Nosso protocolo inicial costuma ocorrer em menos de uma semana do recebimento de toda documentação. É apenas por uma questão de segurança que pedimos um prazo máximo de 15 dias.
    Assim que o protocolo é efetuado te comunicamos o número de seu processo. Geralmente novas atualizações são feitas a cada 2 meses.

  • A regra geral é que, no processo trabalhista ocorra ao menos uma audiência que se destina a tentativa de conciliação.
    Se alguma audiência for marcada em seu processo, entraremos em contato para informar a hora e o local. Sugerimos que, por segurança, sempre compareça com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.

  • O processo trabalhista foi criado com bem menos recursos do que o processo civil, mas isso não quer dizer que sejam poucos.
    Como regra geral, são comuns os seguintes: (i) embargos de declaração, visando algum esclarecimento; (ii) recurso ordinário, que questiona uma sentença; (iii) agravo de petição, que questiona uma decisão final na fase de execução.

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Dúvidas Frequentes

  • Nestas ações estamos fazendo contratos de risco, isso significa que você apenas nos paga ao final do processo e se ganharmos.
    Nosso contrato com o Sindmetrô-DF estabelece honorários de 30% para os metroviários não sindicalizados e 15% para os metroviários sindicalizados.

  • Em todos estes processos solicitamos o benefício da justiça gratuita, a qual é concedida para imensa maioria dos empregados. Para estes, não existe nenhum custo decorrente da improcedência do pedido.
    Mas não se preocupe, a procedência deste pedido tem sido reconhecida pema ampla maioria de nossos juizes no DF.

  • A duração de um processo judicial depende de vários fatores, tais como, juiz responsável, quantidade de recursos apresentados, posicionamento firmado pelo Tribunal, etc.
    Todavia, com base em uma média geral, temos que uma primeira sentença vem sendo concedida em até 8 meses; havendo recurso ao TRT, este é julgado em até 7 meses; havendo recurso ao TST, este é julgado em até 2 anos.

  • A maioria dos juízes de Brasília tem dispensado a realização de audiências. Todavia, nas poucas exceções, temos que apenas é marcada uma audiência para tentativa de conciliação.

  • Não. Seu processo será inteiramente virtual, então pode nos enviar todos os documentos de forma eletrônica.

  • Sua fichas estão disponíveis no Portal do Servior: Para acessar clique aqui

  • Não existem 'ações ganhas'. Cada processo é analisado por nosso judiciário, o qual tem liberdade para conceder uma sentença procedente ou improcedente. Entretanto nosso pedido é minucioso e cuidadosamente fundamentado, com base no qual temos encontrado grande sucesso e aceitação junto aos nossos Tribunais.

  • Se a rescisão do seu contrato ocorreu há menos de 2 anos, sim, ainda é possível entrar com esta ação. Lembrando que sempre apenas podemos cobrar, em juízo, verbas referentes aos últimos 5 anos, contados da data do protocolo do processo.

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Contato

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