Solicite, judicialmente, o reajuste salarial de 8,4106% a revisão da base de cálculo do anuênio pago pelo Metrô-DF.

Este reajuste é devido a todos os metroviários para o período entre 04/2015 e 08/2018

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Sobre o seu direito

Entenda os detalhes sobre o caso

O Metrô/DF não efetuou os pagamentos do reajuste devido aos metroviários entre 2015 e 2018!

Apesar de ter sido objeto de negociação nos anos de 2015, 2017 e 2019, o Metrô/DF sempre se recusou a efetuar o pagamento do reajuste acordado de 8,4106% devidos para o período de 01/04/2015 a 30/08/2018.
 Este tema já foi amplamente discutido no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, sendo que, até hoje, nenhuma medida de pagamento voluntário foi tomada.
 É bom relembrar que já existe uma ação coletiva (0000254-32.2020.5.10.0013) que beneficia a todos os sindicalizados.

 Assim, para receber este crédito existem duas opções: (i) aguardar o julgamento definitivo da ação coletiva, ou (ii) protocolar uma ação individual, todavia, abrindo mão de parte do crédito, eis que apenas é possível cobrar judicialmente os valores referentes aos últimos 5 anos.

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Quais os próximos passos?

Processos judiciais já são complicados o suficiente. Nós fazemos todo o possível para simplificar a sua solicitação.

  • 01 O envio dos documentos

    Ao clicar em "Solicitar nova ação", você será redicecionado para uma conversa com um de nossos representantes, o qual lhe instruirá sobre como enviar os documentos necessários. O procedimento é simples e intuitivo, mas se tiver qualquer dificuldade é só falar com a gente.

  • Atualmente dispomos de uma estrutura técnica que nos permite realizar seus cálculos de forma imediata, bastando o envio das fichas financeiras emitidas no formato PDF pelo seu Portal do Servidor.
    Com estes cálculos em mãos, um de nossos advogados preparará sua inicial e a enviará para nosso setor de protocolos.

  • Nosso protocolo inicial costuma ocorrer em menos de uma semana do recebimento de toda documentação. É apenas por uma questão de segurança que pedimos um prazo máximo de 15 dias.
    Assim que o protocolo é efetuado te comunicamos o número de seu processo. Geralmente novas atualizações são feitas a cada 2 meses.

  • A regra geral é que, no processo trabalhista ocorra ao menos uma audiência que se destina a tentativa de conciliação.
    Se alguma audiência for marcada em seu processo, entraremos em contato para informar a hora e o local. Sugerimos que, por segurança, sempre compareça com, pelo menos, 30 minutos de antecedência.

  • O processo trabalhista foi criado com bem menos recursos do que o processo civil, mas isso não quer dizer que sejam poucos.
    Como regra geral, são comuns os seguintes: (i) embargos de declaração, visando algum esclarecimento; (ii) recurso ordinário, que questiona uma sentença; (iii) agravo de petição, que questiona uma decisão final na fase de execução.

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Dúvidas Frequentes

  • Nestas ações estamos fazendo contratos de risco, isso significa que você apenas nos paga ao final do processo e se ganharmos.
    Nosso contrato com o Sindmetrô-DF estabelece honorários de 30% para os metroviários não sindicalizados e 15% para os metroviários sindicalizados.

  • Em todos estes processos solicitamos o benefício da justiça gratuita, a qual é concedida para imensa maioria dos empregados. Para estes, não existe nenhum custo decorrente da improcedência do pedido.
    Mas não se preocupe, a procedência deste pedido tem sido reconhecida pema ampla maioria de nossos juizes no DF.

  • A duração de um processo judicial depende de vários fatores, tais como, juiz responsável, quantidade de recursos apresentados, posicionamento firmado pelo Tribunal, etc.
    Todavia, com base em uma média geral, temos que uma primeira sentença vem sendo concedida em até 8 meses; havendo recurso ao TRT, este é julgado em até 7 meses; havendo recurso ao TST, este é julgado em até 2 anos.

  • A maioria dos juízes de Brasília tem dispensado a realização de audiências. Todavia, nas poucas exceções, temos que apenas é marcada uma audiência para tentativa de conciliação.

  • Não. Seu processo será inteiramente virtual, então pode nos enviar todos os documentos de forma eletrônica.

  • Sua fichas estão disponíveis no Portal do Servior: Para acessar clique aqui

  • Não existem 'ações ganhas'. Cada processo é analisado por nosso judiciário, o qual tem liberdade para conceder uma sentença procedente ou improcedente. Entretanto nosso pedido é minucioso e cuidadosamente fundamentado, com base no qual temos encontrado grande sucesso e aceitação junto aos nossos Tribunais.

  • Se a rescisão do seu contrato ocorreu há menos de 2 anos, sim, ainda é possível entrar com esta ação. Lembrando que sempre apenas podemos cobrar, em juízo, verbas referentes aos últimos 5 anos, contados da data do protocolo do processo.

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Contato

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