Sobre o seu direito
Entenda os detalhes sobre o caso
O Metrô/DF não efetuou os pagamentos do reajuste devido aos metroviários entre 2015 e 2018!
Apesar de ter sido objeto de negociação nos anos de 2015, 2017 e 2019, o Metrô/DF sempre se recusou a efetuar o pagamento do reajuste acordado de 8,4106% devidos para o período de 01/04/2015 a 30/08/2018.
Este tema já foi amplamente discutido no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, sendo que, até hoje, nenhuma medida de pagamento voluntário foi tomada.
É bom relembrar que já existe uma ação coletiva (0000254-32.2020.5.10.0013) que beneficia a todos os sindicalizados.
Assim, para receber este crédito existem duas opções: (i) aguardar o julgamento definitivo da ação coletiva, ou (ii) protocolar uma ação individual, todavia, abrindo mão de parte do crédito, eis que apenas é possível cobrar judicialmente os valores referentes aos últimos 5 anos.
Quais os próximos passos?
Processos judiciais já são complicados o suficiente. Nós fazemos todo o possível para simplificar a sua solicitação.
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01 O envio dos documentos
Ao clicar em "Solicitar nova ação", você será redicecionado para uma conversa com um de nossos representantes, o qual lhe instruirá sobre como enviar os documentos necessários. O procedimento é simples e intuitivo, mas se tiver qualquer dificuldade é só falar com a gente.
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02 A realização dos cálculos e petição inicial
Atualmente dispomos de uma estrutura técnica que nos permite realizar seus cálculos de forma imediata, bastando o envio das fichas financeiras emitidas no formato PDF pelo seu Portal do Servidor.
Com estes cálculos em mãos, um de nossos advogados preparará sua inicial e a enviará para nosso setor de protocolos. -
03 O protocolo inicial
Nosso protocolo inicial costuma ocorrer em menos de uma semana do recebimento de toda documentação. É apenas por uma questão de segurança que pedimos um prazo máximo de 15 dias.
Assim que o protocolo é efetuado te comunicamos o número de seu processo. Geralmente novas atualizações são feitas a cada 2 meses. -
04 A realização de audiências
A regra geral é que, no processo trabalhista ocorra ao menos uma audiência que se destina a tentativa de conciliação.
Se alguma audiência for marcada em seu processo, entraremos em contato para informar a hora e o local. Sugerimos que, por segurança, sempre compareça com, pelo menos, 30 minutos de antecedência. -
05 Os vários recursos
O processo trabalhista foi criado com bem menos recursos do que o processo civil, mas isso não quer dizer que sejam poucos.
Como regra geral, são comuns os seguintes: (i) embargos de declaração, visando algum esclarecimento; (ii) recurso ordinário, que questiona uma sentença; (iii) agravo de petição, que questiona uma decisão final na fase de execução.
Não mais verificada situação que justifique o descumprimento pelo reclamado de obrigação por ele assumida por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, no sentido de pagar os reajustes salariais retroativos desde abril de 2015, a sentença é reformada para deferir o pedido.
Cilene Ferreira Amaro Santos
Desembargador(a)
O reajuste retroativo ao período de 01/04/2015 a 30/09/2018 está assegurado pelos ACT's 2015/2017 e 2017/2019. Conjugando o decidido no DCG 0000279-60.2015.5.10.0000 com o decidido no DCG 0000655-75.2017.5.10.0000, chega-se à conclusão de que a não implementação do referido reajuste se justificou somente até o final do exercício financeiro de 2018. Após o ano de 2018, não há elemento fático jurídico nos autos que resguarde a Reclamada na sua insistência em não cumprir os acordos coletivos por ela firmados.
José Leone Cordeiro Leite
Desembargador(a)
A sentença proferida nos autos do no DCG n.o 0000655-75.2017.5.10.0000 reconheceu devida o pagamento dos reajustes salariais lineares, devidos a partir de 01/04/2015, motivo pelo qual entendo que o título executivo contempla parcelas deferidas ao obreiro, devidamente exigível em sede de execução provisória, sendo certo que a insurgência da executada restringe-se a desconstituição do título executivo por violação a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a matéria ser discutida em outro instrumento jurídico[...]
Natália Quiroz Cabral Rodrigues
Juiz(a)
Como se vê, embora suspensa a exigibilidade enquanto ultrapassado o limite prudencial das despesas com pessoal, a obrigação quanto à concessão do reajuste e ao pagamento das parcelas retroativas manteve-se inalterada, nos exatos termos do ACT 2015/2017.
Francisco Luciano de Azevedo Frota
Juiz(a)
Ressalte-se ainda que o contexto probatório é no sentido de que a reclamada vem migrando sua arrecadação para gastos com custeio e investimento e minimizando sua participação na despesa com pessoal sem cumprir as obrigações já assumidas.
Patricia Soares Simões de Barros
Juiz(a)
Dúvidas Frequentes
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Quanto custam os honorários?
Nestas ações estamos fazendo contratos de risco, isso significa que você apenas nos paga ao final do processo e se ganharmos.
Nosso contrato com o Sindmetrô-DF estabelece honorários de 30% para os metroviários não sindicalizados e 15% para os metroviários sindicalizados. -
Se eu perder terei que pagar algo?
Em todos estes processos solicitamos o benefício da justiça gratuita, a qual é concedida para imensa maioria dos empregados. Para estes, não existe nenhum custo decorrente da improcedência do pedido.
Mas não se preocupe, a procedência deste pedido tem sido reconhecida pema ampla maioria de nossos juizes no DF. -
Quanto tempo demora o processo?
A duração de um processo judicial depende de vários fatores, tais como, juiz responsável, quantidade de recursos apresentados, posicionamento firmado pelo Tribunal, etc.
Todavia, com base em uma média geral, temos que uma primeira sentença vem sendo concedida em até 8 meses; havendo recurso ao TRT, este é julgado em até 7 meses; havendo recurso ao TST, este é julgado em até 2 anos. -
Quantas audiências teremos?
A maioria dos juízes de Brasília tem dispensado a realização de audiências. Todavia, nas poucas exceções, temos que apenas é marcada uma audiência para tentativa de conciliação.
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Preciso levar a documentação pessoalmente?
Não. Seu processo será inteiramente virtual, então pode nos enviar todos os documentos de forma eletrônica.
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Onde posso pegar minhas fichas financeiras?
Sua fichas estão disponíveis no Portal do Servior: Para acessar clique aqui
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Esta é uma ação ganha?
Não existem 'ações ganhas'. Cada processo é analisado por nosso judiciário, o qual tem liberdade para conceder uma sentença procedente ou improcedente. Entretanto nosso pedido é minucioso e cuidadosamente fundamentado, com base no qual temos encontrado grande sucesso e aceitação junto aos nossos Tribunais.
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Eu já saí do Metrô, ainda posso entrar com essa ação?
Se a rescisão do seu contrato ocorreu há menos de 2 anos, sim, ainda é possível entrar com esta ação. Lembrando que sempre apenas podemos cobrar, em juízo, verbas referentes aos últimos 5 anos, contados da data do protocolo do processo.